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Justiça Federal concede prazo de 120 dias para desocupação da

Tribunal determina saída de ocupantes irregulares e retirada de gado da Terra Indígena Piripkura para proteger indígenas isolados.

A Justiça Federal concedeu prazo de 120 dias para que os ocupantes irregulares deixem a Terra Indígena Piripkura, localizada entre os municípios de Colniza e Rondolândia, no estado de Mato Grosso. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública voltada à proteção dos indígenas em isolamento voluntário presentes no território.

O território abriga Tamandua e Baita, considerados os dois últimos sobreviventes do povo Piripkura, que vive em situação de vulnerabilidade extrema. Desde 2008, a área está submetida a portarias de restrição emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para preservar o bioma e a integridade do povo.

Nos últimos anos, a Terra Indígena Piripkura apresentou os maiores índices de desmatamento na Amazônia Legal, com registros de invasões e exploração ilegal da floresta. O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) registrou que só em março de 2023 foram destruídos cerca de 100 campos de futebol em área de floresta.

Medidas impostas pela Justiça

A decisão judicial estabeleceu critérios específicos para diferentes grupos de ocupantes:

  • Ocupantes anteriores a 2008: indivíduos que estavam autorizados a permanecer antes do bloqueio do território devem retirar seus rebanhos em até 120 dias e cumprir imediatamente as regras ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), proibindo qualquer novo desmatamento.
  • Ocupantes posteriores a 2008: aqueles que ingressaram após a primeira portaria de interdição devem desocupar a área também em 120 dias, retirando seus bens, animais e equipamentos, ficando proibidos de retornar sem autorização.

A Justiça determinou multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento das ordens. A Funai, com apoio do Ibama e das forças policiais, irá monitorar a desocupação com cuidado para evitar contato com os indígenas isolados.

Contexto histórico das invasões e proteção

O MPF relata que as invasões e degradação ambiental no local ocorrem desde 2008, com autuações aplicadas por desmatamento ilegal e caça de espécies silvestres. Apesar de alguma redução nos intervalos de invasão a partir de 2015, o desmatamento continuou significativo.

Em 2020, o território foi o mais desmatado entre os monitorados pelo Instituto Socioambiental (ISA), com 962 hectares destruídos principalmente entre agosto e dezembro. Em janeiro de 2021, a área perdeu cerca de 375 hectares de floresta. Em resposta ao avanço da degradação, o MPF ajuizou ação judicial em maio de 2021.

Desde então, houve tentativas de renovação de proteção legal pela Funai, mas a portaria que garantia esta proteção expirou em março de 2022. Medidas judiciais subsequentes, incluindo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), marcaram a disputa pela permanência ou não dos invasores, especialmente após decisões ligadas à Lei do Marco Temporal, que permitia permanência sob restrição ambiental.

Relatórios apresentados pela Funai e fiscalizações do Ibama até 2026 constataram novo desmatamento, utilização de tratores, presença de pistas de pouso clandestinas e suspeitas relacionadas a tráfico ilícito na região.

Essa decisão da Justiça Federal marca um esforço renovado para garantir a proteção territorial dos últimos indígenas Piripkura isolados e para conter práticas ilegais que ameaçam a integridade da floresta e a sobrevivência do povo.

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