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Loja em MS paga R$ 10 mil por abordar cliente com suspeita falsa

Consumidora foi acusada injustamente de furto em loja de Campo Grande e receberá R$ 10 mil por danos morais.

Martelo da Justiça.
Martelo da Justiça. — Foto: Reprodução

Uma loja de utilidades localizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que foi acusada indevidamente de furto. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital, após análise do caso onde a cliente foi impedida de deixar o estabelecimento sob suspeita, o que gerou constrangimento público.

O episódio ocorreu quando uma criança que acompanhava a consumidora deixou um brinquedo sobre uma prateleira da loja. A cliente, sabendo que o objeto havia sido comprado em outro estabelecimento, colocou o brinquedo em sua sacola. Funcionários da loja suspeitaram que ela teria furtado o item e bloquearam a saída do grupo, acionando a Polícia Militar.

Durante a ocorrência, a polícia confirmou que o brinquedo não pertencia à loja. No entanto, antes dessa confirmação, a cliente precisou explicar publicamente a situação, o que, segundo o juiz, ultrapassou o limite de uma abordagem razoável, configurando constrangimento indevido. Testemunhas e imagens registraram que a discussão aconteceu na frente de outros consumidores, aumentando o impacto negativo para a cliente.

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O magistrado ressaltou que, embora a loja tenha o direito de proteger seus produtos, as ações devem respeitar a discrição e evitar constrangimentos desnecessários. A indenização foi fixada para reparar o dano moral causado por essa conduta.

O processo também apurou uma suposta discriminação racial durante a abordagem, motivada por uma fala que mencionaria a cor da pele da consumidora. Entretanto, não houve comprovação suficiente para confirmar que a declaração foi dirigida à cliente ou que tenha motivado a suspeita, motivo pelo qual a condenação considerou somente o abuso na abordagem.

Este caso destaca a importância do respeito aos direitos do consumidor e da necessidade de tratamento adequado por parte de funcionários no comércio, evitando acusações precipitadas e exposição vexatória dos clientes.

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