Recolhimento de IBS e CBS no Lucro Presumido: Entenda as Novas Regras da Reforma Tributária
Com a reforma tributária, empresas no lucro presumido enfrentam mudanças no recolhimento do IBS e da CBS, impostos que substituirão tributos atuais.
A reforma tributária em andamento traz alterações significativas para empresas brasileiras, inclusive para aquelas que optam pelo regime de lucro presumido. Uma das principais dúvidas nesse cenário é como será o recolhimento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e em que aspectos essas mudanças diferem dos impostos atuais.
É importante esclarecer que o regime de lucro presumido está relacionado ao cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não determinando o recolhimento do IBS e da CBS, segundo Sabine Schuttoff, sócia tributária do DDSA. Dessa forma, mesmo as empresas que adotam o lucro presumido seguirão regras específicas para os novos tributos, que incluem a possibilidade de descontar créditos fiscais referentes a compras e despesas.
Cálculo e recolhimento do IBS e da CBS no lucro presumido
As empresas enquadradas no lucro presumido deverão apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, descontando os créditos obtidos em aquisições ou despesas dos valores incidentes sobre as vendas. Como pontua João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, os percentuais de presunção usados para IRPJ e CSLL não influenciam o cálculo desses novos tributos.
A reforma estipula quatro mecanismos para apuração e pagamento do IBS e da CBS, com implantação gradual já em curso. Em 2026, ambos os tributos estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). Nessa etapa, as empresas estão dispensadas do recolhimento dos valores, contanto que cumpram requisitos, principalmente no correto preenchimento das notas fiscais.
A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins de forma efetiva, enquanto o IBS terá adoção progressiva, começando com alíquotas reduzidas até substituir integralmente o ICMS e ISS em 2033.
Enquanto o sistema de “split payment” (pagamento dividido) não estiver completamente implementado, a cobrança continuará sendo feita diretamente pelas empresas, que deverão conferir a apuração e quitar eventuais diferenças, com apoio do contador.
Créditos fiscais sobre despesas e controle para o IBS e CBS
O novo modelo tributário valoriza as compras e despesas na apuração do IBS e CBS. Para se beneficiar dos créditos, as companhias precisarão organizar e controlar as notas fiscais de entrada, alinhando-se com a contabilidade, além de acompanhar o regime tributário dos fornecedores, em especial aqueles enquadrados no Simples Nacional, conforme destacam Sabine Schuttoff e João Henrique Gasparino.
Além disso, o novo contexto exige atenção ao planejamento de fluxo de caixa, pois, com a implantação do split payment, os pagamentos das vendas já serão recebidos descontados dos tributos devidos. Isso demanda um ajuste nas previsões financeiras para assegurar a disponibilidade de recursos para as obrigações e despesas do negócio.
Em resumo, as empresas que atuam sob lucro presumido devem atualizar suas rotinas fiscais e financeiras para adaptar-se às exigências do IBS e da CBS, acompanhando respeitosamente os prazos, alíquotas e mecanismos estabelecidos pela reforma tributária.