Plano extrajudicial do GPA é homologado com prazos
Justiça de São Paulo oficializa plano do Grupo Pão de Açúcar, que prevê captação de R$ 200 milhões com emissão de debêntures.
A Justiça de São Paulo oficializou em 20 de outubro de 2026 a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), conforme divulgado pela Folha. Com a decisão publicada, passaram a valer os prazos para captação de recursos e emissão das debêntures previstos no acordo.
Segundo o plano, os credores que optaram pela opção A — que representa 88,4% dos créditos e está condicionada ao aporte de recursos novos na companhia — deverão investir na varejista no prazo de até 30 dias corridos. A dívida desses credores será trocada integralmente, sem qualquer desconto no valor nominal, por emissão de novas debêntures de até R$ 2,6 bilhões, divididas em duas séries, sendo a segunda conversível em ações do GPA.
O GPA terá 60 dias para emitir e entregar as debêntures das classes A e B previstas na operação, com o objetivo de captar R$ 200 milhões em recursos junto aos credores.
Para garantir a segurança da operação, a bolsa B3 bloqueou os títulos representativos das debêntures das 18ª e 20ª emissões e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) das séries 1ª e 2ª da 80ª emissão da securitizadora Virgo. Com este bloqueio, esses títulos ficam indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição até a emissão das novas debêntures.
Os credores com créditos denominados em moeda estrangeira que optaram pela opção A também têm um prazo de 30 dias para formalizar o aditamento dos contratos originais com o GPA.
Opções de pagamento previstas no plano
O plano, aprovado por representantes de 57,49% dos créditos da empresa após cerca de seis meses de negociação, abarca a renegociação de R$ 4,5 bilhões em dívidas não relacionadas a operações correntes.
A opção A, com maior adesão, envolve a troca da dívida por debêntures emitidas pela companhia, com aporte de recursos. A opção B, eleita por 8,3% dos credores, prevê a conversão de 30% do crédito em debêntures com pagamento semestral a partir de 2032, vencimento em 2036 e correção pelo CDI.
Já a opção C, escolhida por 3,2% dos credores, também preserva 30% do crédito, sem emissão de debêntures, com correção pelo CDI e cronograma de pagamentos até 2036.
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