Pular para o conteúdo

Vigilante recusa chácara de R$ 2,68 milhões como garantia e prefere bloqueio judicial em conta para dívida trabalhista

Após recusar imóvel oferecido pela empresa para garantir dívida trabalhista, vigilante opta por bloqueio parcial de valores nas contas da empresa.

Um vigilante de Goiânia recusou a oferta de uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia de uma dívida trabalhista da empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., cujo valor é estimado em aproximadamente R$ 730 mil. Diante da recusa, a Justiça do Trabalho autorizou o bloqueio parcial de valores nas contas bancárias da empresa para assegurar o pagamento.

A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia consultou o trabalhador sobre a aceitação do imóvel como garantia, mas este não concordou. Com isso, a Justiça rejeitou a indicação da chácara e determinou que a execução prossiga por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que possibilita o bloqueio de recursos financeiros nas contas da empresa.

Posteriormente, a Dimivig apresentou um seguro garantia judicial no valor de R$ 730 mil para substituir o imóvel. No entanto, a Justiça exigiu a complementação do seguro em R$ 219,1 mil para cumprir a cobertura mínima legal, o que foi determinado pelo juiz José Luciano Leonel de Carvalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) analisou o caso e decidiu limitar o bloqueio nas contas da empresa a 30% do valor da dívida, uma vez por mês, como forma de garantir a execução sem comprometer o funcionamento da empresa. A decisão foi tomada por maioria, com divergência da relatoria.

A empresa alegou que o bloqueio integral poderia prejudicar o pagamento de salários e outras despesas operacionais, apresentando documentos como folhas de pagamento e comprovantes de despesas para justificar a limitação.

Em audiência por videoconferência realizada em 28 de agosto, vigilante e representantes da Dimivig não chegaram a um acordo, e o valor da dívida permanece em discussão judicial, com montante atualmente estimado pela empresa em cerca de R$ 600 mil, inferior ao valor homologado provisoriamente.

Em comunicado ao G1, a defesa da Dimivig esclareceu que o imóvel não foi oferecido para quitação direta da dívida, mas apenas como garantia do juízo para viabilizar recursos judiciais, e que o seguro garantia apresentado substituiu o imóvel após avaliação judicial. A empresa ressaltou o respeito à privacidade das partes e o compromisso com as medidas legais cabíveis.

📰 Veja também