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Tribunal mantém condenação de 10 PMs por torturar inocente

Dez policiais militares de Goiás foram mantidos na condenação por tortura qualificada para confessar crimes que o acusado não cometeu.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de 10 policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada, ocorrido em 24 de junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Os agentes foram reconhecidos culpados por submeterem um homem inocente a choques elétricos e afogamento simulado para forçar uma confissão falsa pelos crimes de homicídio e estupro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a vítima foi detida ilegalmente sem mandado judicial e mantida sob custódia ilegal. A tortura ocorreu de forma coordenada entre os policiais, que tentaram coagir a confissão por meio de agressões físicas severas e uso de choques elétricos.

As penas dos condenados variam de 7 a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, os policiais perderam os cargos públicos e foram inabilitados para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do prazo das penas. Também estão obrigados a indenizar a vítima pelos danos morais, no valor correspondente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada um.

Segundo a Polícia Militar de Goiás, apenas um dos dez condenados ainda está ativo na corporação. A instituição informou que acompanha o processo e aguarda notificação oficial para tomar as providências cabíveis, reafirmando o compromisso com a legalidade e os direitos humanos.

O TRF1 manteve a competência da Justiça Federal para julgar o caso, dado o caráter grave da violação de direitos humanos e a participação de autoridades estaduais. A decisão reafirma a importância da responsabilização de abusos praticados por agentes públicos que contrariam a legislação e garantias fundamentais.

Policiais condenados

Os dez policiais militares condenados são: Agnaldo Divino Arruda, Alan Marcelino da Silva, Anésio Barbosa da Cruz Júnior, Aroldo Rodrigues de Andrade, Cleuber Marques de Oliveira, Divino Carlos de Paulo, Hildeil Borges Ribeiro Silva, Itamar Xavier de Souza, Marcioni Cavalcante Urzeda e Valtencir Borges Taquary.

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