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Justiça de SP proíbe Meta de usar reportagens brasileiras para treinar IA

Decisão judicial impede Meta de coletar conteúdo jornalístico para treinar IA, com multa de até R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

Martelo da Justiça.
Martelo da Justiça. — Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, empresa que controla plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de utilizar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos dos veículos de imprensa ligados a três associações brasileiras do setor. Essa decisão, tomada em caráter de urgência, impede que a companhia empregue esse material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI.

A liminar inclui uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões, conforme estipulado pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital. A Meta tem cinco dias para contestar a medida, enquanto as associações têm até 30 dias úteis para formalizar o pedido principal que definirá o mérito da ação.

Contexto e fundamentos da decisão

A ação foi movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). O objetivo era suspender as novas regras comerciais da Meta, com início previsto para 20 de novembro, que autorizariam o uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nos sites dos veículos.

O juiz observou que essas práticas configuram reprodução de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais brasileira, que exige autorização explícita para tal uso. Destacou que a disponibilização do material na internet não o torna domínio público, e que a legislação local não prevê exceções que autorizem a mineração de dados para treinar inteligência artificial com fins comerciais.

Além disso, a exigência contratual para que os veículos cedam esses direitos sem remuneração foi considerada um abuso contratual e enriquecimento sem causa, já que se trata de um contrato de adesão imposto pela Meta, o que fere os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

Implicações para os veículos de comunicação e para a Meta

O magistrado ressaltou ainda que a exigência da Meta para que os veículos declarem possuir todos os direitos sobre os conteúdos é problemática, pois muitos materiais são de colaboradores ou agências que não autorizaram esse tipo de uso, configurando uma "armadilha jurídica" para os veículos.

A decisão obriga a Meta a manter ativas as contas, páginas e ferramentas dessas empresas associadas, sem impor restrições ou penalidades caso refuse as novas condições impostas. Também foi rejeitada a alegação de que a proteção via arquivo robots.txt seria suficiente para impedir a coleta automatizada.

Essa liminar no Brasil ocorre pouco tempo depois de ação semelhante ter suspendido regras da Meta em tribunal da Noruega, onde grupos de mídia questionaram a empresa sobre uso de seus conteúdos para treinar algoritmos de inteligência artificial.

Reações e próximos passos

Em nota, Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, afirmou que a decisão representa um marco na limitação do abuso de poder econômico por parte das grandes plataformas digitais, garantindo a proteção dos direitos dos veículos de comunicação no país.

A Meta ainda não foi ouvida no processo, com previsão de manifestação nas próximas semanas. A empresa informou que não comentará o assunto.

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