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Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples começa

Micro e pequenas empresas podem cancelar escolha sobre pagamento de tributos IBS e CBS no Simples Nacional até 20 de dezembro.

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — Foto: Divulgação/Sebrae

Começou nesta terça-feira (3) o prazo para micro e pequenas empresas que são optantes do Simples Nacional cancelarem suas escolhas quanto ao pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos instituídos pela reforma tributária.

O cancelamento das escolhas sobre esses tributos é possível até 20 de dezembro e é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito. As empresas optam por recolher o IBS e a CBS pela guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, onde cálculo e pagamento são feitos separadamente, mas continuam no Simples para os demais tributos.

Validade e novas escolhas

A decisão tomada em outubro de 2026 sobre como pagar esses tributos valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível fazer nova escolha para o segundo semestre do ano.

Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Para quem fizer a escolha em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

Fatores a considerar na decisão

Segundo especialistas, uma das principais diferenças entre os regimes é a geração de créditos tributários, algo que pode impactar micro e pequenas empresas que vendem para outras companhias.

Por outro lado, o regime regular demanda cálculo separado para IBS e CBS e um controle fiscal mais detalhado, o que pode aumentar custos contábeis e a complexidade do pagamento.

Assim, recomenda-se que empresários analisem ambos os modelos, considerando benefícios e custos, o perfil dos clientes, faturamento, margem e fluxo de caixa.

Mudanças no calendário de adesão ao Simples

As empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 tiveram até 15 de outubro de 2026 para fazer o pedido. Caso aprovado, o regime valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pedidos de adesão poderão ser cancelados até 30 de novembro. Empresas já integrantes do Simples permanecem no regime automaticamente, caso não tenham sido excluídas.

Empresas que abriram entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regras específicas para adesão ao Simples, e a opção pelo regime será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Particularidades para o MEI e outras mudanças

Microempreendedores individuais (MEIs) não podem escolher entre recolher o IBS e a CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, mantendo-se pelo sistema simplificado Simei, que prevê tributos fixos mensais.

Além disso, foram atualizados critérios para o cálculo dos tributos no Simples, incluindo o reconhecimento da receita no momento da emissão da nota fiscal.

Outro destaque é o sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS; ultrapassando esse valor, empresas poderão recolher esses tributos separadamente.

Também deixou de ser exigida a declaração Defis separada, com os dados integrados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) anualmente.

Tags: CBSIBSSimples Nacionalmicro e pequenas empresastributos

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