Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas
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Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.
“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.
Americanas
Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.
Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.
O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.