Motorista é absolvido em Guarujá após atropelar idoso e fugir do local do acidente
Justiça absolve motorista que atropelou e matou idoso de 81 anos na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, por falta de provas de homicídio culposo e omissão de socorro.
A Justiça de Guarujá (SP) absolveu um motorista acusado de atropelar e matar um idoso de 81 anos no dia 29 de maio de 2025. Conforme sentença divulgada pelo G1 em 15 de outubro de 2026, o juiz da 2ª Vara Criminal entendeu que não havia provas suficientes para condenar o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro.
O atropelamento ocorreu na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, na altura do km 8. A vítima, identificada como Eustáquio Neves de Almeida, faleceu no local do acidente. Após o ocorrido, o motorista fugiu do local sem prestar socorro. Horas depois, a polícia encontrou o veículo abandonado no bairro Vila Lígia, com marca de colisão e uma garrafa de whisky quase vazia no interior.
Embora o Ministério Público de São Paulo tenha denunciado o motorista inicialmente, nas alegações finais solicitou a absolvição por ausência de provas. O juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira fundamentou sua decisão na falta de indícios de velocidade excessiva, nas condições adversas de visibilidade causadas por neblina e ausência de faixa de pedestres ou passarela num raio de 50 metros do local do acidente.
Além disso, a presença da garrafa de whisky no carro não foi acompanhada de provas de embriaguez comprovada do condutor. A medida cautelar que suspendeu a habilitação do motorista foi revogada com a absolvição.
O advogado de defesa, Edmilson Cardozo, afirmou que sempre acreditou na inocência do cliente e enalteceu a decisão judicial que reconheceu a falta de provas de imprudência ou negligência.