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São Paulo

Justiça autoriza penhora de R$ 283 mil de Belo para pagar honorários de advogado

Tribunal paulista determinou a reserva de valores a receber pelo cantor para quitar dívida com advogado referente a processo contra Denílson.

20/10/2026 às 20h05
1 de 1 Cantor Belo se apresenta na 43º Festa Julina de Sorocaba (SP)
1 de 1 Cantor Belo se apresenta na 43º Festa Julina de Sorocaba (SP) — Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora no valor de R$ 283.492,97 para garantir o pagamento de honorários advocatícios devidos ao advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos pelo cantor Belo. A decisão foi divulgada em 20 de outubro de 2026.

O advogado moveu ação com base em contrato particular firmado com Belo, relativo aos serviços prestados na defesa do artista durante uma disputa judicial que envolveu o ex-jogador de futebol Denílson, processo que durou mais de 20 anos e foi encerrado mediante acordo formal na Justiça.

O juiz da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo reconheceu a dívida atualizada e autorizou a penhora sobre valores que Belo tem a receber em outro processo que tramita na mesma vara. Essa medida visa reservar os recursos antes que sejam liberados a outros credores.

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De acordo com a decisão, os valores bloqueados são provenientes, entre outras fontes, de receitas obtidas por meio de royalties e plataformas digitais.

O pedido de penhora em caráter urgente foi motivado pelo risco de liberação dos valores a terceiros antes do pagamento da dívida com Marcelo Passos.

A assessoria de imprensa de Belo informou que o cantor não se manifestará sobre a decisão judicial. Não há detalhes públicos sobre o processo específico de onde os valores serão desviados para o pagamento do advogado.

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