Rio Grande do Norte reconhece Barra do Cunhaú, Cânions dos Apertados, rendeiras de Ponta Negra e Carnaval da Cobra como patrimônios culturais e naturais
Quatro leis sancionadas oficializam novos patrimônios naturais, culturais e imateriais no Rio Grande do Norte, abrangendo locais turísticos e manifestações populares.
O Rio Grande do Norte oficializou o reconhecimento de quatro novos patrimônios naturais, culturais e imateriais por meio de leis estaduais sancionadas em 15 de outubro e publicadas no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.
Barra do Cunhaú
Localizada em Canguaretama, no litoral sul do estado, a região de Barra do Cunhaú foi declarada Patrimônio Natural, Turístico e Cultural do Rio Grande do Norte pela Lei nº 12.919. O território é conhecido pelo encontro do rio Curimataú com o Oceano Atlântico, praias, bancos de areia e manguezais. As atividades locais incluem pesca, turismo, passeios de barco e esportes aquáticos, que atraem visitantes à região.
Cânions dos Apertados
Os Cânions dos Apertados, em Currais Novos, receberam reconhecimento como Patrimônio Natural, Paisagístico, Turístico e Cultural pela Lei nº 12.928. Situada no leito do rio Picuí, a formação geológica caracteriza-se por passagens estreitas entre paredes rochosas esculpidas pela água ao longo do tempo. A área possui importância para estudos geológicos, ambientais e para o turismo de natureza.
Rendeiras de Bilros da Vila de Ponta Negra
As Rendeiras de Bilros da Vila de Ponta Negra, em Natal, foram reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Decreto nº 12.920. Esta técnica artesanal, passada entre gerações, utiliza pequenos instrumentos de madeira chamados bilros para entrelaçar fios sobre uma almofada com desenhos de referência. A atividade está ligada à memória e identidade da comunidade local e já havia sido declarada patrimônio cultural imaterial do município em junho de 2026.
Carnaval da Cobra
No povoado Santo Antônio da Cobra, em Parelhas, o Carnaval da Cobra recebeu status de Patrimônio Cultural e Imaterial pela Lei nº 12.927. A festa, que faz parte do calendário de eventos populares locais, mobiliza moradores e visitantes com blocos, trios elétricos e atrações musicais durante o período carnavalesco, mantendo viva a tradição comunitária.