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Rio Grande do Norte

MPT-RN registra queda de 71% em denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026

Denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte diminuíram significativamente nas eleições municipais de 2024 em relação a 2022, informa o MPT-RN.

16/10/2026 às 15h39

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) divulgou nesta quarta-feira (14) que as denúncias de assédio eleitoral no estado caíram 71% nas eleições municipais de 2024 em comparação às eleições gerais de 2022. Foram registrados 104 casos em 2024, número inferior aos pleitos anteriores.

No primeiro turno das eleições realizadas em 4 de outubro de 2026, o órgão recebeu três relatos de assédio eleitoral que motivaram a expedição de recomendações oficiais para coibir a prática nos ambientes laborais. O MPT-RN anunciou ainda que manterá plantão presencial no segundo turno para receber denúncias e agir para garantir que o voto dos trabalhadores seja livre e confidencial. As unidades do órgão em Natal e Mossoró funcionarão das 8h às 17h para esse fim.

Segundo o MPT, a redução expressiva nas denúncias é creditada a campanhas informativas efetivas e a parcerias institucionais com órgãos como o Superior Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho, além de ministérios públicos eleitorais e estaduais, magistrados, sindicatos e a sociedade civil organizada.

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O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas de trabalho pressionam ou constrangem trabalhadores a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato ou partido político. A conduta é proibida tanto em espaços públicos quanto privados, podendo configurar crime eleitoral, conforme previsto na legislação vigente e reforçado pela Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPT-RN tem adotado medidas para combater o fenômeno, incluindo investigações e expedição de recomendações oficiais, dirigidas inclusive a órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. Tais documentos vetam expressamente condutas que utilizem promessas de vantagens, ameaças, assédio moral, discriminação ou abuso de poder para influenciar votos, buscando resguardar a integridade do processo eleitoral e a liberdade de escolha do eleitor trabalhador.

As vítimas podem realizar denúncias anônimas ao MPT-RN, que poderão resultar em ações administrativas, judiciais e até criminais contra os responsáveis. O órgão enfatiza a importância da denúncia como ponto de partida para ações efetivas de defesa dos direitos eleitorais e trabalhistas.

Entenda o assédio eleitoral no trabalho e como se proteger

O assédio eleitoral inclui práticas como coação, intimidação, ameaças e humilhações que tentam influenciar a escolha política dos trabalhadores no ambiente profissional. É vedado que empregadores peçam ou exijam que funcionários participem de campanhas políticas, façam postagens, distribuam materiais ou manifestem apoio a candidatos sob pressão ou ameaça.

Apesar do voto ser segredo constitucional, perguntas feitas de maneira insistente, com pressão ou condicionadas a vantagens ou prejuízos no trabalho, podem configurar assédio. Em caso de retaliação após denúncia—como mudanças injustificadas na função, punições ou demissões—, o trabalhador deve reunir provas e procurar auxílio junto ao MPT, sindicatos ou advogados.

As provas podem incluir mensagens em aplicativos de comunicação, e-mails, documentos, testemunhos, imagens ou gravações feitas com permissão. O MPT orienta que vítimas descrevam detalhadamente as situações, indicando datas, locais, pessoas envolvidas e qualquer material que comprove a pressão.

A legislação eleitoral brasileira, especialmente os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), considera crime a oferta de vantagens ou o emprego de violência e grave ameaça para influenciar o voto, aplicável tanto a empregadores quanto a colegas de trabalho.

O MPT-RN permanece mobilizado para garantir que eleições ocorram sem coação e com respeito à liberdade política dos trabalhadores, destacando a importância da participação consciente e de denúncias para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

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