Homem é condenado a dois anos de prisão por agressão contra companheira em Mossoró
Justiça do RN condena homem que agrediu companheira com soco no ouvido e ordena pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a dois anos de prisão por agredir a companheira com um soco no ouvido, além de determinar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima. O crime ocorreu em 12 de janeiro de 2025, na residência do casal em Mossoró, região Oeste do estado.
A agressão resultou em trauma no ouvido esquerdo da mulher, provocando sangramento, o que demandou atendimento no Hospital Regional Tarcísio Maia. A vítima buscou a Guarda Municipal, que efetuou a prisão em flagrante do agressor.
Detalhes do caso e julgamento
Segundo os autos do processo, o casal estava consumindo bebidas alcoólicas na calçada de casa por volta das 22h20. A vítima entrou no imóvel para breve retorno à parte externa, momento em que o companheiro a impediu de sair. Durante a tentativa de deixar o local, ele desferiu um soco no ouvido esquerdo dela.
A defesa alegou que a discussão foi mútua e que não houve intenção de causar danos, ressaltando que o homem também teria sofrido lesões, sem, contudo, buscar atendimento médico. Defensores destacaram ainda que o casal permaneceu junto após o ocorrido e que a vítima solicitou a revogação das medidas protetivas no dia seguinte.
A juíza Ingrid Raniele Farias, responsável pelo julgamento, destacou que o crime em questão é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o processo segue independente da vontade da vítima. A magistrada explicou que a reconciliação do casal e o pedido de revogação das medidas não impedem a responsabilização criminal do acusado.
A condenação foi baseada em provas consistentes, incluindo o relato detalhado da vítima, depoimento de testemunha que confirmou o sangramento no ouvido da mulher, ficha médica do hospital e confissão do réu. O homem foi sentenciado à pena de dois anos em regime inicial aberto e ao pagamento de indenização por danos morais.