Alerj aprova projeto que estabelece punições para devedores contumazes no Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Rio aprova lei para identificar e sancionar empresas com inadimplência fiscal reiterada.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 20 de outubro de 2026, o projeto de lei nº 8.085/2026, que estabelece regras para identificar e aplicar sanções a contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada.
O projeto, de autoria do Poder Executivo estadual, foi analisado em regime de urgência e recebeu 28 emendas parlamentares. A proposta visa combater a prática, identificada pelo governo estadual, de empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia para obter vantagem competitiva frente a concorrentes que cumprem suas obrigações tributárias.
Critérios para enquadramento como devedor contumaz
Para que uma empresa seja enquadrada, o texto prevê o cumprimento cumulativo de critérios relacionados ao valor da dívida tributária, ao patrimônio conhecido do contribuinte e à reincidência da inadimplência. Entre as condições principais estão:
- Dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões;
- Dívida acumulada que ultrapasse o valor do patrimônio declarado;
- Repetição da inadimplência.
Além disso, a proposta permite o enquadramento de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a empresas extintas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
O projeto também especifica situações que afastam o enquadramento, como resultados financeiros negativos nos dois exercícios anteriores e prejuízos ocasionados por calamidades públicas reconhecidas pelo poder público. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e transações regulares também são excluídos do cálculo.
Processo administrativo e direito de defesa
O projeto institui um processo administrativo para a apuração da condição de devedor contumaz, garantindo ao contribuinte notificação prévia e prazo de 30 dias para regularizar débitos, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa.
Se a defesa for rejeitada, o contribuinte poderá recorrer em até 15 dias. O recurso será julgado de forma definitiva na esfera administrativa.
Em casos que envolvam indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou uso de empresas fictícias, o texto prevê que a apresentação de defesa não suspenderá o andamento do procedimento.
Sanções previstas para devedores contumazes
As medidas administrativas abrangem restrições fiscais e comerciais, incluindo:
- Perda coletiva de benefícios fiscais;
- Impedimento para firmar contratos com órgãos públicos;
- Cancelamento da inscrição estadual em casos mais graves, após decisão definitiva da Secretaria de Fazenda.
Contexto e tramitação
A aprovação do projeto ocorre em meio a denúncias envolvendo a Refit, refinaria apontada como uma das maiores devedoras de tributos no Rio de Janeiro, com uma dívida estadual bilionária denunciada anteriormente.
A proposta foi enviada pelo governo interino de Ricardo Couto em agosto de 2026 e, após receber emendas e debates internos, foi votada e aprovada em outubro.
O objetivo da legislação é distinguir empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas daquelas que praticam inadimplência reiterada para obter vantagens competitivas, fortalecendo os mecanismos de cobrança e controle tributário no estado.