Marido de babá condenado a mais de 26 anos de prisão pelo assassinato de criança em Paulista
Leucimar Jandir da Silva Cunha foi sentenciado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio de Nicolly Vitória, de 2 anos, ocorrido em 2021.
Leucimar Jandir da Silva Cunha foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Nicolly Vitória Silva Almeida, de 2 anos, em Paulista. O crime ocorreu em 22 de outubro de 2021, e o julgamento ocorreu quase cinco anos depois, em 15 de outubro de 2026, no Fórum de Paulista, no Grande Recife.
A pena de Leucimar foi agravada por homicídio qualificado, devido ao fato de a vítima ser menor de 14 anos, o crime ter sido motivado por motivo fútil e cometido com meio cruel, sem possibilidade de defesa para a criança.
Coautor do caso, Adrielly Cristina França do Nascimento, esposa de Leucimar e babá da criança, foi condenada a dois anos de reclusão por denunciação caluniosa. Ela tentou encobrir o marido acusando falsamente a sogra, Rosângela Maria da Silva, que posteriormente foi presa e liberada ao ser comprovado que não teve envolvimento no crime. A pena de Adrielly foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.
De acordo com investigações, Nicolly Vitória sofreu rompimento de órgãos internos causados por golpes na barriga aplicados por Leucimar. Testemunhas relataram que o condenado já havia agredido a esposa e não aceitava o choro da criança. O crime possivelmente não foi ouvido devido ao barulho de uma festa próxima à residência.
A vítima foi deixada aos cuidados da babá pela mãe, Nathália Silva Ferreira, que trabalhava no momento do crime. Adrielly notificou a mãe da vítima dizendo que a criança teria se engasgado. Nicolly foi encaminhada pela babá à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Paulista, porém já chegou sem sinais vitais.
O delegado responsável pelas investigações, Diego Jardim, da 7ª Delegacia de Homicídios, confirmou que estavam no quarto apenas Leucimar, Nicolly e outra criança sobrinha do condenado no momento do assassinato. O caso foi julgado na Vara Regional do Tribunal do Júri de Paulista, Abreu e Lima e Igarassu, presidido pelo juiz Rodrigo Ramos Melgaço.