Tribunal de Justiça da Paraíba anula lei que obrigava supermercados de João Pessoa a fornecer carrinhos para animais domésticos
Lei de 2024 que exigia adaptação de carrinhos para cães e gatos em supermercados foi considerada inconstitucional pelo TJPB.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei municipal aprovada em 2024, que obrigava os supermercados de João Pessoa a adaptarem pelo menos 5% de seus carrinhos de compras para o transporte de cães e gatos. A decisão foi tomada após uma ação judicial movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que contestava a validade dessa norma.
De acordo com o relator do caso, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, a competência para exigir esse tipo de adaptação não cabe ao município, já que envolve questões relacionadas à vigilância sanitária e à segurança alimentar, áreas regulamentadas por órgãos federais e estaduais.
O desembargador destacou que a presença de animais em ambientes onde alimentos são manipulados e comercializados traz riscos à saúde pública. Além disso, ressaltou que órgãos de vigilância sanitária, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), restringem a entrada de animais em supermercados, autorizando exceções apenas para cães-guia.
Assim, a norma que previa a obrigatoriedade dos carrinhos adaptados foi considerada inconstitucional pelo tribunal, revogando a obrigação imposta aos estabelecimentos comerciais da cidade de João Pessoa.