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Minas Gerais

Empresa de fast food em Juiz de Fora é condenada a indenizar funcionária por fornecer lanches como alimentação diária

Funcionária recebeu hambúrguer, batata frita e refrigerante durante o expediente, decisão do TRT-MG fixa indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Por 14/10/2026 às 05h06

Uma empresa de fast food localizada em Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia como alimentação diária somente os mesmos lanches comercializados para os clientes, como hambúrguer, batata frita e refrigerante.

A trabalhadora atuou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024, desempenhando funções diversas que incluíam preparação de alimentos, operação da chapa, atendimento no balcão e no caixa, controle de estoque e limpeza das dependências, como salão, câmaras frias e sanitários.

Decisão judicial e fundamentação

A relatora do processo, juíza Daniela Torres Conceição, destacou que a oferta diária desses alimentos não atende a padrões nutricionais equilibrados e saudáveis, o que viola o dever da empregadora de preservar a saúde física da funcionária.

Leia também: Empresa de fast-food em Juiz de Fora é condenada por fornecer alimentação diária inadequada a funcionária

Foi considerado que, embora a trabalhadora pudesse levar alimentos de casa e utilizar a geladeira do local, essa possibilidade não exime a empresa da responsabilidade de fornecer alimentação adequada conforme previsto nas normas coletivas da categoria.

O tribunal entendeu que fornecer apenas os mesmos produtos vendidos aos consumidores contraria parâmetros mínimos de saúde, sobretudo para quem exerce atividades com as características da trabalhadora. Além disso, reforçou-se o direito à alimentação digna ligada à proteção da saúde do trabalhador e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Recursos e continuidade do caso

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Juiz de Fora negou o pedido da funcionária, mas a decisão foi reformada pela Sétima Turma do TRT-MG. Atualmente, a empresa recorre ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso permanece aguardando julgamento.

Na definição do valor da indenização, foram levados em conta a duração do contrato, a gravidade da conduta da empresa, a capacidade econômica da mesma e o caráter compensatório e pedagógico da medida.

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