Justiça do Maranhão aumenta pena para mais de 37 anos de condenado por agiotagem e extorsão em São Luís Gonzaga
Hallisson Artur Sousa Veras terá que cumprir pena em regime fechado por crimes envolvendo juros abusivos e ameaças a vítimas.
A Justiça do Maranhão aumentou para 37 anos e quatro meses a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado pelos crimes de agiotagem e extorsão no município de São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão judicial, divulgada em 9 de outubro de 2026, ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Inicialmente, Hallisson havia sido condenado a um ano, nove meses e 26 dias de detenção em regime aberto pelo crime de usura, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. No entanto, o MPMA recorreu da sentença em fevereiro de 2026, argumentando que o réu operava um esquema habitual de empréstimos com juros mensais de até 20% e utilizava ameaças contra as vítimas.
Em análise ao recurso, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos reconheceu que Hallisson praticava agiotagem habitual contra pelo menos 30 pessoas, somando as penas relativas a esses crimes, que totalizaram 33 anos e quatro meses de detenção. Além disso, também foi condenado a mais quatro anos de prisão pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, em que teria exigido a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil, mediante ameaças de morte com arma de fogo.
Com a soma das penas pelos crimes de agiotagem e extorsão, Hallisson terá cumprimento inicial em regime fechado e deverá pagar mais de 1.300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Segundo o MPMA, a prática e a habitualidade dos crimes comprovaram o impacto negativo das ações de Hallisson sobre dezenas de pessoas na região, evidenciando a gravidade da conduta que motivou a ampliação da pena.