Juíza em Goiás reconhece dupla maternidade e emociona com poema na sentença
Decisão judicial incluiu poema e reconheceu dupla maternidade em Rio Verde, permitindo que criança tenha nome de ambas as mães na certidão.
A juíza Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. A decisão, proferida em 5 de outubro, incluiu um poema na sentença, emocionando pela forma sensível como tratou o tema.
O casal vive junto desde 2019 e oficializou a união em maio de 2026. As duas organizaram a gravidez de forma planejada, com participação de um doador conhecido que renunciou à paternidade, conforme termo aceito por ambas.
Antes da decisão judicial, a certidão de nascimento da criança continha somente o nome da mãe que realizou a gestação. O casal solicitou à Justiça a inclusão da segunda mãe no documento, pedido que recebeu parecer favorável do Ministério Público.
A fundamentação da juíza considerou o Código Civil brasileiro, que prevê a possibilidade da filiação socioafetiva baseada na convivência e no cuidado diários. Ainda citou o entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a coexistência dos vínculos biológicos e afetivos com igual validade jurídica.
Para o reconhecimento, foram comprovadas as condições legais, como o consentimento prévio da companheira na concepção e o fato de que a criança é criada por ambas as mães, configurando a convivência familiar de fato.
Na sentença, a magistrada expressou-se poeticamente sobre o cuidado conjunto e a importância do lar compartilhado no crescimento da criança, traduzindo os valores protegidos pela Justiça neste caso.
Trecho do poema da juíza Coraci Pereira da Silva:
“Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.”
Com essa decisão, a criança passará a constar na certidão de nascimento com o nome das duas mães, garantindo todos os direitos legais decorrentes desse vínculo.