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Alagoas

Justiça Eleitoral de Alagoas oferece transporte gratuito no 2º turno para eleitores rurais

No segundo turno das eleições em Alagoas, eleitores com dificuldade de locomoção terão transporte gratuito fornecido pela Justiça Eleitoral.

20/10/2026 às 16h57

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) anunciou que os eleitores terão transporte gratuito para os locais de votação durante o segundo turno das eleições, marcado para o domingo dia 25 de outubro de 2026.

O serviço estará disponível em todo o território do estado, com especial atenção aos moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldade de acesso aos locais de votação. O transporte será provido pela Justiça Eleitoral de cada município, que definirá as rotas e horários conforme a necessidade local.

Os veículos utilizados no transporte devem exibir a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral” de modo visível. O atendimento, em geral, ocorrerá dentro dos limites municipais, e será destinado a eleitores que residem a pelo menos dois quilômetros do local de votação, além de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Leia também: TSE altera locais de votação para o 2º turno de 2026: entenda os motivos e como consultar seu local

Para obter informações específicas sobre horários e rotas, os eleitores devem procurar o cartório eleitoral responsável pelo município onde estão inscritos para votar.

Proibição de transporte fornecido por candidatos e partidos

O TRE-AL reforçou que é proibido que candidatos, partidos políticos, federações ou coligações ofereçam transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação. Essa medida tem o objetivo de prevenir o uso do transporte como forma de influenciar votos, caracterizando crime eleitoral.

Quem violar essa norma pode responder a processo criminal com penas que incluem reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, conforme determinado pela legislação vigente.

Apesar das restrições, o funcionamento normal do transporte público, táxis, aplicativos de transporte e o uso de veículos particulares para transporte de familiares aos locais de votação está permitido e não viola a lei eleitoral.

O TRE-AL enfatiza que o transporte oferecido pela Justiça Eleitoral deve ser totalmente desvinculado de quaisquer candidatos ou partidos políticos, garantindo a isonomia e lisura do processo eleitoral.

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