Homem é indiciado em Alagoas por oferecer corte de orelhas de animais via aplicativo de mensagens
Suspeito foi identificado pela Polícia Civil após denúncia e indiciado por maus-tratos a animais.
Um homem foi indiciado pela Polícia Civil de Alagoas por suspeita de maus-tratos a animais ao oferecer um serviço de corte de orelhas mediante pagamento por meio de um grupo em aplicativo de mensagens. O caso ocorreu em 2024 e foi revelado após uma denúncia encaminhada às autoridades.
Conduzida pela Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (DCAPA) sob a responsabilidade dos delegados Robervaldo Davino e Joabe Amorim, a investigação teve início com a abertura de um inquérito para identificar o responsável pela oferta do procedimento.
Para chegar ao suspeito, a polícia obteve dados cadastrais e conseguiu autorização judicial para acessar informações telemáticas associadas à linha telefônica utilizada na divulgação. Após a identificação, o homem foi intimado a prestar depoimento.
O indiciamento foi formalizado após a conclusão das investigações, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Justiça para que sejam definidas as próximas medidas legais cabíveis.
Legislação aplicável
Segundo o artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o corte de orelhas em cães para fins estéticos configura crime de maus-tratos. A legislação prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de manter animais sob guarda.