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Justiça no Ceará determina liberdade de casal preso com R$ 600 mil mediante pagamento de fiança

Casal detido transportando R$ 600 mil em espécie em Itapipoca, Ceará, teve liberdade provisória concedida após pagamento de fiança.

A Justiça do Ceará concedeu liberdade provisória a um homem e uma mulher que foram presos transportando a quantia de R$ 600 mil em espécie no município de Itapipoca. A decisão judicial estipulou o pagamento de fiança no total de R$ 200 mil, sendo R$ 150 mil para a mulher e R$ 50 mil para o homem.

A detenção ocorreu após uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que investigam suspeitas de lavagem de dinheiro, associação criminosa e crimes contra a administração pública. Segundo informações da PF, o casal não apresentou justificativa plausível para transportar valores tão elevados em espécie nem para a não utilização do sistema bancário.

A defesa afirmou que a prisão foi medida desnecessária e que o transporte em dinheiro vivo é comum no setor da carnaúba devido à necessidade de pagar fornecedores e trabalhadores rurais. A mulher detida declarou que os recursos provinham da venda de pó de carnaúba para uma empresa localizada em Fortaleza, com destinação para o pagamento de trabalhadores rurais e despesas diversas.

O juiz responsável pelo caso, Ricardo Ribeiro Campos, argumentou que os valores das fianças são proporcionais à situação econômica dos investigados e suficientes para assegurar sua participação nos atos da investigação e no eventual processo, sem se tornar inexequível para os réus.

Além da concessão da liberdade provisória mediante fiança, a Justiça autorizou a quebra do sigilo telefônico dos investigados, inclusive dos dados presentes nos aparelhos celulares apreendidos durante a prisão. As investigações seguem para apurar a origem e o destino do montante, considerado incompatível com a situação financeira declarada dos suspeitos e com a movimentação registrada, incluindo aquisições de veículos.

O advogado Igor Cesar Rodrigues, responsável pela defesa, ressaltou que a prática de saques em espécie não configura crime quando comprovada a legalidade da origem dos recursos, como pretende demonstrar. Ele também afirmou que a detenção preventiva não se justificava diante das evidências apresentadas.

Até o momento, o material apreendido e os dados coletados estão sendo analisados pela Polícia Federal, que continuará investigando os fatos para determinar eventuais responsabilidades penais.

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