Pular para o conteúdo

Justiça do Ceará determina transporte gratuito para eleitores no 2º turno em municípios com alta abstenção

Decisão judicial obriga Aiuaba e Arneiroz a oferecer transporte gratuito no 2º turno das Eleições 2026, para facilitar o voto em comunidades rurais.

A Justiça do Ceará determinou que os municípios de Aiuaba e Arneiroz forneçam transporte gratuito aos eleitores no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, dia 25. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e também contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A medida foi motivada pelos altos índices de abstenção registrados no primeiro turno da eleição, principalmente em áreas rurais dessas localidades. Em Arneiroz, a taxa de abstenção chegou a 21,27% na eleição federal e 21,26% na estadual, número bem acima da média estadual de 15,52%, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O juiz Frederico Costa Bezerra, da 101ª Zona Eleitoral, estendeu a determinação ao município de Arneiroz destacando que 1.476 eleitores não participaram do pleito anterior. Já em Aiuaba, a determinação judicial surgiu atendendo ao pedido da Defensoria e com respaldo do MPE.

Leia também: Eleições 2026: saiba como consultar o número do seu título de eleitor pela internet

A Justiça estabeleceu que o transporte gratuito deverá ser oferecido preferencialmente para comunidades rurais em que a abstenção superou a média estadual e que estejam a pelo menos dois quilômetros das seções eleitorais. Os veículos poderão ser próprios dos municípios, frota de transporte escolar ou administrativos disponíveis, conforme as possibilidades operacionais.

Além de Aiuaba e Arneiroz, a DPU solicitou judicialmente o transporte gratuito para outros seis municípios: Acopiara, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro e Senador Pompeu. Dos quais, Cedro, Saboeiro e Senador Pompeu já confirmaram que vão oferecer o serviço. A situação jurídica dos demais ainda aguarda análise.

A Defensoria Pública enfatizou que a medida visa localidades onde não há transporte coletivo municipal regular ou onde os municípios não apresentaram planos detalhados para o atendimento durante o segundo turno.

Segundo a determinação, os municípios devem divulgar amplamente os pontos de parada, rotas e horários nas comunidades atendidas, utilizando meios de comunicação locais, sonorização ou plataformas oficiais para garantir que os eleitores sejam informados sobre o transporte.

Essa iniciativa busca reduzir a abstenção, facilitando o acesso dos eleitores às urnas, principalmente em regiões de difícil acesso e com alta evasão nas votações.

📰 Veja também