Ceará regula férias de 45 dias para 11,3 mil professores
Decreto publicado estabelece regras para as férias ampliadas de professores estaduais no Ceará, com pagamento de adicional.
O Governo do Ceará publicou no dia 15 de outubro de 2026, Dia dos Professores, o decreto que regulamenta as férias de 45 dias para professores da rede estadual de ensino. A medida abrange 11.321 profissionais e concretiza o que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano, junto com o reajuste salarial dos magistérios.
De acordo com o decreto, as férias devem ser divididas em dois períodos: os primeiros 30 dias consecutivos acontecerão após o término do primeiro semestre letivo, com pagamento do adicional de férias; os 15 dias adicionais devem ser programados pelos professores após o fim do ano letivo, observando datas fixadas pela Secretaria de Educação, também com pagamento do adicional.
A regulamentação contempla distinções para diferentes categorias dentro da Secretaria Estadual da Educação, considerando se o servidor está em sala de aula, exerce cargo de gestão, atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro de Formação de Profissionais da Educação (Formace), ou se exerce funções comissionadas ou cedidas.
Detalhamento das regras por função
- Professores em sala de aula (ensino presencial, Centro Cearense de Idiomas, Creaece): 30 dias consecutivos de férias coletivas após o 1º semestre letivo e 15 dias consecutivos após o fim do ano letivo, período que pode incluir recuperação de estudos. Adicional de férias pago em ambos os períodos.
- Membros do Núcleo Gestor (ensino presencial): 30 dias consecutivos de férias coletivas após o 1º semestre e 15 dias individuais programados, aprovados pelas autoridades competentes até junho do ano seguinte, com pagamento adicional.
- Professores e gestores dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da Educação (Formace): 30 dias de férias, podendo ser divididos em até dois períodos no caso da EJA, e 15 dias consecutivos coletivos a partir de 17 de dezembro ou primeiro dia útil seguinte, com adicional pago.
- Profissionais da educação não docentes, professores fora de sala de aula, comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo: Seguimento das regras gerais dos servidores públicos estaduais conforme decreto nº 32.907/2018, sem os 15 dias adicionais.
- Membros do Núcleo Gestor sem vínculo efetivo: 30 dias consecutivos de férias após 12 meses de trabalho, coincidente com o período das férias coletivas escolares.
Além das férias, a Lei 19.653/26 também fixou o salário base em R$ 5.229,66 para professores com graduação e jornada de 40 horas semanais, assegurando ainda que parte da carga horária possa ser cumprida fora da escola para atividades como planejamento.
O governador Elmano de Freitas destacou que a ampliação das férias foi uma promessa feita durante as negociações salariais deste ano e representa um direito consolidado para os profissionais da educação estadual.
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