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TSE mantém inelegibilidade de João Neto por agressão a mulher

TSE confirma indeferimento de candidatura de João Neto, condenado por lesão corporal em violência doméstica.

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
Fachada do prédio do TSE. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) manter o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que buscava concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A decisão foi unânime e baseou-se nas disposições da nova Lei do Feminicídio, vigente desde 2024.

João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticado contra uma mulher em contexto de violência doméstica. Essa condenação já havia sido motivo para a negativa do registro da sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa

O julgamento pelo TSE marcou o primeiro caso em que as mudanças trazidas pela Lei do Feminicídio foram aplicadas para estabelecer a inelegibilidade. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a natureza do crime e a proteção do bem jurídico devem ser consideradas para efeitos da Lei da Ficha Limpa, independentemente da classificação formal da infração penal.

Os ministros também encaminharam um apelo ao Congresso Nacional para que crimes com violência contra mulheres sejam expressamente incluídos entre as causas de inelegibilidade, reforçando a proteção dessa parcela da população no contexto eleitoral.

Defesa e rejeição do recurso

A defesa de João Neto argumentou que lesão corporal não gera inelegibilidade, sustentando que as restrições eleitorais deveriam ser interpretadas de forma restritiva e somente aplicadas aos crimes explicitamente previstos na legislação. Contudo, o relator rejeitou essa tese, entendimento acompanhado por todos os ministros do TSE, mantendo assim a decisão que impede a candidatura.

João Neto havia sido condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, decisão esta confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Com isso, o TSE reafirma a importância da legislação eleitoral em coibir a participação de candidatos que tenham condenações por crimes de violência contra a mulher, promovendo um marco na aplicação da Lei da Ficha Limpa e na defesa dos direitos das mulheres.

Tags: João NetoLei do FeminicídioTSEinelegibilidadeviolência doméstica

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