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Ausência no 1º turno não impede votação no 2º turno, aponta lei eleitoral

Mesmo sem votar no primeiro turno, eleitores podem participar normalmente do segundo turno nas eleições de 2026.

19/10/2026 às 13h45

Cerca de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026. Contudo, conforme determina a legislação eleitoral, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar na segunda etapa do processo eleitoral marcada para o próximo domingo (25).

A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação constitui uma eleição independente no que diz respeito ao comparecimento às urnas. Portanto, mesmo que o eleitor tenha deixado de votar no primeiro turno, poderá exercer seu direito normalmente no segundo turno, caso este seja necessário para a escolha do presidente da República e dos governadores nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde os resultados ainda não foram definidos.

Se o eleitor faltar novamente ao segundo turno, sem que tenha votado no primeiro, é obrigatório justificar a ausência para evitar sanções. O eleitor pode justificar sua falta de duas formas: por meio do aplicativo e-Título, que permite o envio da justificativa no dia da votação, ou através do preenchimento do formulário denominado Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Leia também: Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo das eleições 2026

O formulário deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas especificamente para este fim, em locais que são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais de cada estado. Essa justificativa pode ser apresentada para a ausência em um ou em ambos os turnos.

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