Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo das eleições 2026
A Justiça Eleitoral permite que eleitores ausentes no primeiro turno compareçam normalmente ao segundo turno das eleições.
Nas eleições de 2026, o eleitor que não compareceu para votar no primeiro turno está autorizado a votar no segundo turno, conforme esclarece a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito distinto, e a ausência em um não impede o exercício do voto no seguinte.
Segundo a Constituição Federal, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Justificativa para ausência no voto
Em casos em que o eleitor não puder votar em um ou nos dois turnos, é obrigatório justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Se o eleitor estiver fora do município onde está registrado para votar no dia da eleição, a justificativa pode ser feita no momento da votação por meio do aplicativo e-Título ou pessoalmente em uma seção eleitoral.
Quando o eleitor estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer no dia da votação, a justificativa deve ser apresentada posteriormente, dentro do prazo estabelecido. As opções para isso incluem o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Prazo para justificativa
O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno de 2026, o limite é 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno, 8 de janeiro de 2027.
O eleitor precisa informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a justificativa.