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Santa Catarina

Tribunal de Justiça de Santa Catarina restabelece reconhecimento dos cavalos como seres sencientes

Decisão unânime do TJSC anulou lei que havia retirado os cavalos da lista de animais reconhecidos como capazes de sentir emoções em Santa Catarina.

18/10/2026 às 16h44

Em um desdobramento importante para a proteção animal em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do estado (TJSC) restabeleceu o reconhecimento dos cavalos como seres sencientes, capazes de sentir emoções e sujeitos de direito. A decisão, tomada por unanimidade e publicada no dia 13 de outubro de 2026, anulou a lei estadual de 2018 que havia excluído os equinos dessa classificação prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A classificação de “animais sencientes” se refere àqueles que possuem capacidade de sentir e perceber o mundo de forma consciente, indo além da simples reação a estímulos para experimentar sensações e emoções como dor, medo, alegria e afeto.

Originalmente, em janeiro de 2018, a lei estadual nº 17.485 reconheceu cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito. No entanto, meses depois, a lei nº 17.526 revogou esse reconhecimento explícito dos cavalos, mantendo apenas cães e gatos na lista.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contestou judicialmente esta alteração, considerando que a exclusão dos cavalos representava um retrocesso na proteção legal desses animais. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, concordou que a mudança legislativa reduziu a proteção anteriormente concedida aos equinos.

A decisão do TJSC enfatizou que preocupações relacionadas a possíveis impactos econômicos ou esportivos não justificam a diminuição das garantias legais de proteção aos cavalos.

Com essa decisão, o texto anterior da legislação estadual volta a valer, reconhecendo formalmente cães, gatos e cavalos como seres sencientes no âmbito estadual, com efeitos retroativos desde a promulgação da lei que removeu os cavalos dessa classificação.

Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, destacou que o entendimento acompanha os avanços na proteção animal e reforça a necessidade de prevenir maus-tratos e sofrimento físico indevido aos equinos.

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