Justiça Federal na Paraíba condena dois por discriminação contra nordestinos em rede social
Duas pessoas foram sentenciadas por racismo contra nordestinos em postagem que vinculava pobreza à falta de esforço individual.
A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas por discriminação contra nordestinos em uma publicação feita e compartilhada em rede social em 2018. A sentença, divulgada em 16 de outubro de 2026, impôs a cada acusado pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de dez dias-multa.
Entretanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por medidas restritivas de direito, incluindo prestação pecuniária no valor de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.
Contexto da publicação e decisão judicial
Segundo a decisão da 16ª Vara Federal da Paraíba, o conteúdo da postagem vinculava o temor de perder programas assistenciais à suposta falta de vontade de conseguir emprego, reproduzindo uma narrativa preconceituosa que atribui a pobreza à falta de esforço individual.
Essa exposição, ressaltou a magistrada, atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população historicamente dependente de políticas públicas de assistência social, e desconsiderava as desigualdades sociais e econômicas que marcam a região.
Argumentos dos condenados e análise do tribunal
Os réus alegaram ser nordestinos e, portanto, afirmaram não haver sentido em discriminar pessoas do próprio grupo regional. A juíza, contudo, rejeitou essa justificativa, apontando que a condição de pertencer a um determinado grupo não afasta a possibilidade de reproduzir preconceitos contra ele.
De acordo com a sentença, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser internalizados e disseminados até mesmo por indivíduos impactados pela discriminação.
Perfil dos condenados e responsabilidades
Uma das condenadas, autora da publicação original, havia sido beneficiária de políticas sociais voltadas à população de baixa renda, reconhecimento ela mesma confirmado durante o processo, mencionando ter recebido recursos do programa Minha Casa, Minha Vida e auxílio emergencial.
A decisão judicial destaca também que a acusada possui formação superior em História, o que indica conhecimento sobre os processos históricos de exclusão, desigualdades sociais e estigmas enfrentados pelo povo nordestino.