Desmatamento e produção ilegal de carvão em área de proteção do Paraná resultam em multa de R$ 69,2 mil e investigação
Polícia Militar Ambiental autua proprietários por desmatamento de mais de 1 hectare e fornos ilegais em área protegida de Inácio Martins, PR.
A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa de R$ 69,2 mil aos proprietários de uma área rural localizada em Inácio Martins, na região central do Paraná, pela ocorrência de desmatamento e pela instalação de fornos ilegais destinados à produção de carvão. As ações ilegais ocorreram dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Esperança, conforme informou a corporação.
A fiscalização foi realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, na localidade conhecida como Alto da Torre, após o recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades ambientais.
Além da multa, a área afetada foi embargada, e os responsáveis deverão responder a processos por crimes ambientais. A área desmatada somou pouco mais de 1,08 hectare, equivalente a cerca de 10,8 mil metros quadrados, uma extensão maior que a de um campo de futebol.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, aproximadamente dois terços da área desmatada eram correspondentes a floresta nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. O terço restante estava localizado em área de preservação permanente, destinada à proteção de recursos hídricos.
Os nomes dos proprietários não foram divulgados pelas autoridades, mantendo a identidade dos envolvidos preservada neste momento das investigações.
Legislação sobre corte de árvores no Paraná
De acordo com as normas do Instituto Água e Terra (IAT), órgão do governo estadual, o corte de espécies florestais exóticas, como pinus, eucalipto, uva-do-Japão e cinamomo, não requer autorização prévia, exceto quando as árvores se encontram em áreas de preservação permanente.
Por outro lado, a supressão de espécies nativas, entre elas a araucária, necessita de autorização ambiental independentemente da localização das árvores, reforçando a necessidade de proteção rigorosa para o patrimônio natural do estado.