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Política

TSE rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para proibir gravações eleitorais no Planalto e Alvorada

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou restrições genéricas a transmissões eleitorais em palácios presidenciais.

16/10/2026 às 20h01

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recusou nesta sexta-feira (16) uma solicitação do candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), que visava impedir, de maneira genérica, a realização de transmissões ao vivo, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada.

A solicitação integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin, tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na petição, Flávio Bolsonaro alegou abuso de poder político e de autoridade mediante a utilização de eventos, bens, serviços e estruturas da administração pública em favor da candidatura presidencial adversária. Entre os pedidos de urgência, constavam restrições relativas ao uso de imagens do pronunciamento de Lula na Assembleia Geral das Nações Unidas, remoção de conteúdos digitais e medidas para preservação de provas.

Leia também: Cueva nega pedido de Flávio Bolsonaro para limitar atuação de sindicatos e entidades estudantis

Ao negar a proibição de gravações, Cueva argumentou que providências preventivas devem definir com precisão a conduta que se pretende coibir, evitando análises antecipadas de materiais ainda não produzidos. Destacou ainda que tais restrições poderiam representar limitações excessivas à comunicação política e ao exercício das funções institucionais.

O corregedor também não acolheu pedidos que repetem medidas já submetidas a outros relatores no TSE, citando o risco de decisões conflitantes e a possibilidade de manipulação na escolha do julgador responsável.

Por fim, Cueva ressaltou que a rejeição do pedido não autoriza o uso inadequado da estrutura pública em benefício de candidaturas, nem impede a apuração e eventual responsabilização por eventuais ilícitos eleitorais.

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