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Distrito Federal

Justiça Eleitoral determina que apoiador de Celina Leão cesse divulgação de vídeo manipulado com deepfake de Leandro Grass

TRE-DF proíbe compartilhamento de vídeo falso com voz simulada por inteligência artificial atribuindo declarações falsas a Leandro Grass.

15/10/2026 às 08h28

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão proferida no dia 14 de outubro de 2026, que um apoiador da candidata ao governo do Distrito Federal, Celina Leão (PP), identificado como Rosil, cesse imediatamente o compartilhamento de um vídeo manipulado utilizando inteligência artificial para simular a voz do candidato Leandro Grass (PT), também concorrente ao governo.

Segundo a decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, a divulgação do material, que circulava em grupos de WhatsApp, redes sociais e outras plataformas, atribui falsamente ao candidato declarações jamais proferidas, especialmente sobre condenação em inelegibilidade, temas educacionais e posicionamentos políticos.

A coligação DF do Povo, que representa Leandro Grass, apresentou representação informando que o vídeo foi inicialmente publicado em 9 de outubro de 2026, contendo nos primeiros segundos uma fala legítima do candidato, seguida por áudio sintetizado criado por inteligência artificial. A peça audiovisual não trazia qualquer aviso ou indicação de que continha conteúdo fabricado ou manipulado.

Leia também: Globo entrevista candidatos ao governo do Distrito Federal no segundo turno das eleições de 2026

Na sentença, o magistrado ressaltou que, com base nos elementos iniciais, verifica-se o uso de tecnologia para criar uma manifestação inexistente, conferindo-lhe aparência de autenticidade enganosa. A medida fundamenta-se na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe expressamente a criação ou difusão de deepfakes em áudio ou vídeo com o propósito de prejudicar ou favorecer candidaturas.

O juiz fixou multa de R$ 5 mil para cada nova divulgação do vídeo e determinou que a operadora Claro informe o endereço atrelado à linha telefônica usada na publicação para que sejam tomadas as providências legais posteriores, incluindo a citação do acusado e encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Este caso ocorre em um contexto eleitoral delicado, próximo ao segundo turno das eleições de 2026 para o governo do Distrito Federal, onde a circulação de informações falsas pode influenciar o processo democrático.

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