São Paulo inicia multas para bicicletas e patinetes elétricos com operação especial na Avenida Faria Lima
Fiscalização intensificada na ciclovia da Faria Lima registra infrações de velocidade e reforça orientações no primeiro dia de penalidades.
Na terça-feira (13), São Paulo iniciou a aplicação de multas para condutores de bicicletas e patinetes elétricos em uma ação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM). O foco da operação, realizada especialmente na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, principal eixo financeiro e cicloviário da Zona Oeste da cidade, foi educativo, apesar das penalidades previstas para os infratores.
Durante a manhã, mais de seis viaturas e seis motocicletas da CET e GCM foram posicionadas em um trecho da ciclovia, com a fiscalização sendo itinerante ao longo do dia. Sensores instalados na via flagraram diversos condutores excedendo o limite máximo de 20 km/h para esse tipo de equipamento. Apesar disso, o contato direto para autuação é dificultado pela ausência de registro veicular em bicicletas e patinetes elétricos.
Para que a multa de R$ 130 seja aplicada formalmente, os fiscais precisam abordar pessoalmente os condutores para identificar o infrator e vincular a multa ao CPF. Essa situação, aliada ao fluxo intenso de usuários e ao risco de acidentes em paradas bruscas, fez com que a maioria das ações nesta etapa inicial consistisse em orientações verbais e entrega de materiais educativos, evitando confrontos.
Regras de circulação e limites de velocidade
A legislação municipal determina que bicicletas e patinetes elétricos circulem em ciclovias e ciclofaixas respeitando velocidade máxima de 20 km/h, sendo proibida a presença de pedestres nesses locais. Em áreas compartilhadas, como calçadas largas com ciclovias ao mesmo nível, a velocidade deve ser reduzida para até 6 km/h, equivalente ao passo humano, para aumentar a segurança.
Circulação em calçadas comuns é proibida para veículos motorizados e elétricos; nesses casos, o condutor deve conduzir o equipamento a pé. Para circulação em vias com automóveis, patinetes elétricos podem trafegar apenas em ruas onde o limite máximo para carros seja de 40 km/h, enquanto bicicletas elétricas têm permissão em ruas com limite de até 50 km/h, desde que trafeguem pelo lado correto e na mesma direção dos veículos.
É expressamente proibida a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em vias rápidas sem acostamento, como as Marginais Tietê e Pinheiros, e em rodovias.