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Maranhão

Justiça Federal obriga Maranhão a garantir transporte escolar contínuo a estudantes indígenas

Decisão judicial determina que o estado forneça transporte escolar regular e proíbe convênios com associações indígenas para o serviço.

Por 14/10/2026 às 11h40

A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a assegurar transporte escolar contínuo e regular aos estudantes indígenas dos ensinos fundamental e médio durante todo o ano letivo. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que identificou falhas na prestação do serviço em diversas regiões do estado.

As irregularidades no transporte escolar indígena são relatadas desde 2007, quando as comunidades começaram a denunciar a falta do serviço e sua precariedade, dificultando o acesso de crianças e adolescentes indígenas à educação. Municípios afetados incluem Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim.

Investigações e auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontaram que o governo estadual vinha prestando o transporte escolar por meio de convênios com associações indígenas, prática que apresentou diversas falhas como ausência de prestação de contas, problemas no chamamento público, documentos incompletos e incapacidade técnica das entidades contratadas.

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Antes da ação judicial, o MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) recomendaram que o governo encerrasse esses convênios e assumisse diretamente a responsabilidade pelo transporte. Sem avanços, a ação civil pública foi proposta em 2010.

Decisão judicial e suas determinações

A sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão ressaltou que a educação indígena é um direito fundamental que deve respeitar as especificidades culturais, sociais e territoriais de cada povo. Assim, o estado deverá garantir o transporte escolar de forma contínua e planejada, envolvendo as comunidades indígenas na organização do serviço, adaptando-o às necessidades específicas de cada localidade.

Além disso, a Justiça proibiu o Maranhão de firmar convênios com associações indígenas para transporte escolar, responsabilizando diretamente o governo estadual pela prestação do serviço.

O estado tem prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Caso descumpra, estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil.

Até o momento da publicação, o governo do Maranhão não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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