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Rio Grande do Norte

Prefeitura de Natal oferece isenção total de juros em dívidas municipais atrasadas até dezembro de 2025

Contribuintes podem parcelar débitos em até 48 vezes com entrada de 5% até o final de 2026.

Por 14/10/2026 às 10h01  ·  Atualizado em 14/10/2026 às 10h03

A Prefeitura de Natal publicou em 14 de outubro de 2026 o decreto nº 13.861 que concede desconto de 100% sobre os juros de mora para dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa visa facilitar o pagamento dos débitos municipais, oferecendo condições especiais de parcelamento que podem ser aproveitadas até 31 de dezembro de 2026.

Os contribuintes interessados podem formalizar o parcelamento desses débitos em até 48 vezes, mediante pagamento de uma entrada equivalente a 5% do valor total da dívida consolidada. Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, enquanto para pessoas jurídicas o valor mínimo é de R$ 200.

O benefício contempla créditos tributários anteriores, como débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assim como créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, conforme as regras previstas no decreto.

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Exclusões e condições específicas

Não são contemplados pelo desconto os débitos que estejam em cobrança judicial com bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line. Também ficam excluídos créditos de substituição tributária que envolvam retenção sem recolhimento, salvo quando apurados em auto de infração, além de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e laudêmios.

Débitos tributários do exercício imediatamente anterior à formalização do pedido podem ser parcelados em até 12 vezes mensais, conforme regras específicas estabelecidas no decreto.

Procedimento para adesão e condições de parcelamento

O parcelamento deve ser solicitado via requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), utilizando o modelo aprovado pela pasta. O contribuinte precisa apresentar documento de identificação e fornecer contatos para comunicações oficiais.

No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópia do contrato social, documento de identificação do sócio-gerente, e, se a solicitação for feita por procurador, procuração com poderes específicos e identificação correspondente.

A primeira parcela vence em até dez dias após o pedido de parcelamento, com limite para o último dia útil do mês da formalização. As parcelas subsequentes têm vencimento no dia 20 dos meses seguintes.

O parcelamento será automaticamente rescindido se ocorrer atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela. Nessa hipótese, os débitos retornam ao status anterior à formalização do acordo.

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