Anac registra 57 casos de indisciplina de passageiros no primeiro mês da nova regra
Desde 14 de setembro, foram notificados 57 episódios de conduta inadequada em voos e aeroportos, com investigações em andamento.
Em um mês desde a vigência da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aplica punições a passageiros com comportamento inadequado, foram registrados 57 casos de indisciplina em voos e aeroportos brasileiros. A nova regra entrou em vigor em 14 de setembro de 2026.
Entre os episódios reportados, um foi classificado como gravíssimo: um atentado à dignidade sexual cometido por um passageiro durante um voo entre Belém e Campinas no dia 18 de setembro. Para essas infrações mais severas, a Anac prevê multa no valor de R$ 17.500 e suspensão do direito de voar por um período que varia entre seis meses e um ano.
Ainda conforme a agência, outros 15 casos foram considerados graves, sujeitos à mesma multa de R$ 17.500, e os 43 incidentes restantes foram classificados como atos de indisciplina leve. Exemplos dessa categoria incluem o descumprimento de orientações de segurança ou normas das autoridades, com 16 casos, além de 5 ocorrências de recusa a seguir instruções dadas pela tripulação.
Até o momento, todos os fatos estão sob análise da Anac, e nenhuma penalidade foi aplicada definitivamente. A agência destaca que a média é de quase dois casos por dia, indicando um foco maior da fiscalização e da responsabilização de passageiros pelas regras de conduta no setor aéreo.