Pular para o conteúdo
Política

PGR se posiciona contra afastamento do diretor-geral da Polícia Federal

Procuradoria-Geral da República argumenta que não há provas concretas para afastar diretor-geral e diretor de Inteligência da PF.

Por 13/10/2026 às 20h24  ·  Atualizado em 13/10/2026 às 20h38

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, da PF. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR afirmou que não existem elementos concretos que justifiquem a medida.

Segundo o órgão, o afastamento de autoridades policiais requer evidências claras de participação direta em irregularidades, o que, conforme o parecer, não ficou constatado na decisão questionada. “A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, destaca o documento.

O afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado em 8 de setembro pelo ministro do STF André Mendonça, no contexto de uma investigação sobre relatórios da Polícia Federal que supostamente continham monitoramento de autoridades, incluindo integrantes do Judiciário. Além de Andrei, a decisão atingiu o diretor de Inteligência Policial, e estabeleceu abertura de apurações sobre a produção dos documentos, visto que tal ação poderia comprometer investigações em andamento.

Leia também: Polícia Federal busca orientação do STF sobre menções a ministros em investigações

Contudo, no dia seguinte, Rodrigues foi reintegrado ao cargo por determinação do ministro Flávio Dino, e posteriormente o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as decisões envolvendo o afastamento, mantendo o diretor-geral no posto até que o plenário da Corte delibere sobre o caso.

Em sua manifestação, a PGR argumenta que a decisão que levou ao afastamento baseou-se principalmente na posição hierárquica dos envolvidos, no encaminhamento institucional de documentos requisitados por ordem judicial e em informações divulgadas pela imprensa. O órgão destacou que a mera ocupação do cargo não é suficiente para atribuir responsabilidade sobre todos os atos da corporação.

Além disso, o parecer ressalta que o compartilhamento dos relatórios investigados ocorreu em cumprimento a determinação judicial, fato que não estaria sob o controle direto dos dirigentes afastados.

A PGR ainda contestou a conclusão de que houve monitoramento irregular de autoridades pela PF. Segundo o parecer, não há evidências nos relatórios que caracterizem vigilância pessoal, interceptação de comunicações ou qualquer ação clandestina para acompanhar a vida dos investigados. “A decisão sob exame tampouco fornece indicação de condutas dessa natureza”, conclui.

📰 Veja também