Empresa de fast-food em Juiz de Fora é condenada por fornecer alimentação diária inadequada a funcionária
TRT-MG determina pagamento de R$ 4 mil a ex-funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa de fast-food de Juiz de Fora a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia diariamente, como alimentação no expediente, um cardápio composto por hambúrguer, batata frita e refrigerante.
A decisão unânime da Sétima Turma do TRT-MG reformou a sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado a indenização, considerando que a oferta repetida dos mesmos alimentos comercializados aos clientes violava o dever da empresa de preservar a saúde e a integridade física da trabalhadora.
A ex-funcionária atuou na unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024, desempenhando funções como preparação de alimentos, operação da chapa, atendimento no balcão e no caixa, controle de estoque e limpeza de áreas diversas do estabelecimento.
A juíza relatora Daniela Torres Conceição destacou que a alimentação fornecida pela empresa deveria respeitar padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, especialmente em função das atividades exercidas pela trabalhadora. A manutenção diária do mesmo tipo de alimento, segundo a magistrada, é incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo.
O tribunal também ressaltou que o direito a uma alimentação digna e saudável está protegido constitucionalmente pelo artigo 6º da Constituição Federal e vincula-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à saúde do trabalhador.
A possibilidade de a funcionária trazer comida de casa e utilizar a geladeira da empresa não exime a empregadora da responsabilidade de fornecer alimentação adequada durante o expediente, conforme entendimento do TRT-MG.
Para estabelecer o valor da indenização, o colegiado levou em consideração a duração do contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa, além dos objetivos compensatório e pedagógico da reparação.
Após a decisão no TRT-MG, a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento. A identidade do estabelecimento não foi divulgada.