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Mato Grosso do Sul

Justiça ordena afastamento temporário de gestoras do CAPS Infantojuvenil em Campo Grande por suspeita de assédio moral

Tribunal determinou afastamento de duas gestoras após denúncias de assédio moral e intimidação; prefeitura deve investigar os casos sob risco de multa.

Por redação gnews 13/10/2026 às 12h33

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento temporário de duas gestoras do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e da Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP), localizados em Campo Grande, devido a denúncias de assédio moral, intimidação e perseguição contra profissionais das unidades.

A medida atende, parcialmente, a pedido do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que ingressou com ação civil pública para apurar as denúncias. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no dia 1º de outubro.

As servidoras afastadas ocupam os cargos de gerente do CAPS Infantojuvenil III e diretora clínica. Com a determinação judicial, elas ficaram proibidas de exercer funções que envolvam chefia e tomada de decisões sobre os trabalhadores, incluindo elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de punições, avaliações e decisões relacionadas a afastamentos médicos. Também está suspensa a participação delas em processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos dos empregados das referidas unidades.

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O afastamento não implica perda dos cargos, estabilidade ou salários das servidoras, cabendo à prefeitura a reorganização temporária das atividades para que elas não tenham relação de subordinação com os trabalhadores afetados.

Denúncias e investigações

Segundo o MPT-MS, as denúncias reunidas na ação apontam práticas reiteradas de assédio moral no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP, incluindo ameaças de demissão a funcionários temporários que questionaram ordens técnicas ou recusaram ordens consideradas abusivas, além de perseguições a profissionais afastados por problemas de saúde. Entre as denúncias também estão mudanças punitivas de plantão, humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de atividades fora do horário de trabalho, inclusive em dias de descanso.

O juiz responsável destacou, na decisão, a necessidade de intervenção imediata para evitar a continuidade das violações dos direitos dos trabalhadores, ressaltando os riscos de agravamento de problemas de saúde mental como síndrome de burnout, transtornos de ansiedade e depressão, além da possibilidade de retaliações contra os denunciantes e testemunhas. Ele enfatizou ainda que as condutas relatadas podem ferir direitos fundamentais como dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Medidas complementares e sanções

A Justiça determinou igualmente que o município impeça quaisquer retaliações contra servidores que tenham prestado depoimentos ou que atuem como testemunhas, proibindo perseguições, transferências punitivas, constrangimentos, tratamentos humilhantes e abertura de procedimentos administrativos sem justa causa. A discriminação em razão de afastamentos médicos comprovados também está vedada.

Além disso, a prefeitura deve instaurar procedimento administrativo independente para investigar as denúncias no prazo de até 15 dias. A comissão responsável pela apuração não poderá incluir as servidoras investigadas nem profissionais subordinados a elas ou ligados. As oitivas devem ocorrer individualmente e com sigilo, e o relatório final da investigação deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT em até 60 dias.

Também foi determinado que todos os colaboradores das duas unidades recebam comunicação clara sobre a liminar em até cinco dias, por meio de avisos visíveis e canais eletrônicos internos.

Caso a prefeitura descumpra as determinações, poderá sofrer multa de R$ 30 mil por infração, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O pedido do MPT para implantação de medidas permanentes visando a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente no que tange aos fatores psicológicos do ambiente de trabalho, foi rejeitado nesta fase, por exigir planejamento orçamentário e estrutura complexa.

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