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Minas Gerais

Justiça Federal encaminha à Justiça Estadual ação sobre licenciamento de exploração de terras raras em Minas Gerais

Juíza federal decide que avaliação sobre suspensão dos licenciamentos ambientais deve ser feita pela Justiça Estadual.

Por redação gnews 13/10/2026 às 08h53

A Justiça Federal em Poços de Caldas (MG) determinou a transferência da ação civil pública que solicita a suspensão e anulação das licenças ambientais dos projetos de exploração de terras raras Colossus, em Poços de Caldas, e Caldeira, em Caldas, para a Justiça Estadual de Minas Gerais. A decisão foi assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira.

As entidades autoras da ação, incluindo o Instituto Guaicuy, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) e outros, contestam a regularidade dos processos de licenciamento conduzidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), alegando a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais possivelmente afetadas, além de questionarem impactos ambientais e a existência de material radioativo nos empreendimentos.

Na decisão, a juíza argumentou que a natureza ambiental da ação e os potenciais impactos sobre comunidades tradicionais não justificam a competência da Justiça Federal, pois o processo questiona atos de licenciamento ambiental praticados pela esfera estadual, sem envolvimento direto da União ou de órgãos federais como partes no processo.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou não ter interesse jurídico direto na ação e não atua como órgão revisor dos licenciamentos estaduais. Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares manifestaram interesse em participar como amici curiae, e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pretende analisar os documentos antes de definir sua participação.

Além disso, a juíza ressaltou que a discussão sobre qual esfera administrativa é competente para o licenciamento (estadual ou federal) depende de esclarecimentos técnicos acerca da classificação do material envolvido, sobretudo em relação à possível radioatividade.

O Ministério Público Federal (MPF) tinha solicitado a suspensão dos licenciamentos ambientais até a emissão de parecer técnico definitivo, mas a juíza não analisou o mérito desse pedido, transferindo tal avaliação para a Justiça Estadual.

Em nota, a defesa do consórcio de entidades informou que interpuseram recurso à instância superior, sustentando que a matéria é de competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta livre, prévia e informada a povos tradicionais.

Com a remessa urgente dos autos ao Judiciário mineiro, caberá ao juízo estadual competente decidir sobre o pedido de suspensão dos licenciamentos e demais aspectos da ação.

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