Pular para o conteúdo
São Paulo

MSC Cruzeiros é condenada a pagar R$ 30 mil por acusação infundada contra adolescente autista

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de empresa por danos morais após acusação de furto contra jovem autista em cruzeiro.

Por redação gnews 13/10/2026 às 06h45  ·  Atualizado em 13/10/2026 às 06h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação da MSC Cruzeiros ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma família cujo filho adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), foi acusado de furto durante uma viagem realizada em julho de 2024.

O adolescente, que na época tinha 16 anos, foi suspeito de ter furtado jogos de Nintendo Switch localizados na área “Teens” do navio em que a família viajava, que saiu de Miami para um cruzeiro pelos Estados Unidos, incluindo parada em Nassau, nas Bahamas. No último dia da navegação, funcionários da empresa entraram em contato com a cabine da família, ameaçando acionar a polícia de Miami.

A família alegou que a acusação foi feita sem provas concretas, uma vez que o adolescente estava acompanhado dos pais durante todo o percurso. Apesar de informar sobre o diagnóstico do filho, os pais afirmaram que foram tratados de forma humilhante e ameaçadora pelos tripulantes. Como consequência, solicitaram a restituição do valor pago pelo cruzeiro e R$ 56 mil em indenização por danos morais.

Leia também: Filhos de paciente que morreu aguardando transferência hospitalar por câncer receberão R$ 140 mil de indenização

A MSC Cruzeiros afirmou que sua equipe de segurança agiu de maneira discreta e que havia elementos suficientes que justificavam a suspeita. Segundo a defesa da empresa, o adolescente foi flagrado escondendo os jogos sob a camisa. No entanto, a companhia não apresentou as imagens de monitoramento mencionadas nos relatos, apresentando apenas um relatório interno de segurança.

O juiz da 3ª Vara Cível de Santos, Gustavo Antonio Pieroni Louzada, entendeu que o relatório unilateral não foi suficiente para justificar a acusação e reconheceu que a abordagem da família foi injustificada, reduzindo o pedido dos danos morais para R$ 10 mil por cada familiar e negando a restituição do valor do cruzeiro devido à proximidade do final da viagem.

A MSC recorreu ao TJ-SP alegando que o juiz teria desconsiderado o relatório por meio de uma “decisão surpresa”, contestando a decisão de primeira instância. Contudo, o desembargador relator do caso, Luís Roberto Torro, manteve a sentença e considerou legítima a valoração das provas pelo juízo inicial, destacando que o relatório interno da companhia, sem o suporte das imagens de monitoramento indicadas, não tem força suficiente para impor acusações tão graves contra um adolescente.

Representando a família, o advogado Eduardo Mello afirmou que seu trabalho foi fundamental para assegurar os direitos dos clientes, enfatizando que a justiça reconheceu a falta de provas e a injustiça da acusação.

📰 Veja também