MSC Cruzeiros é condenada a pagar R$ 30 mil por acusação infundada contra adolescente autista
Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de empresa por danos morais após acusação de furto contra jovem autista em cruzeiro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação da MSC Cruzeiros ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma família cujo filho adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), foi acusado de furto durante uma viagem realizada em julho de 2024.
O adolescente, que na época tinha 16 anos, foi suspeito de ter furtado jogos de Nintendo Switch localizados na área “Teens” do navio em que a família viajava, que saiu de Miami para um cruzeiro pelos Estados Unidos, incluindo parada em Nassau, nas Bahamas. No último dia da navegação, funcionários da empresa entraram em contato com a cabine da família, ameaçando acionar a polícia de Miami.
A família alegou que a acusação foi feita sem provas concretas, uma vez que o adolescente estava acompanhado dos pais durante todo o percurso. Apesar de informar sobre o diagnóstico do filho, os pais afirmaram que foram tratados de forma humilhante e ameaçadora pelos tripulantes. Como consequência, solicitaram a restituição do valor pago pelo cruzeiro e R$ 56 mil em indenização por danos morais.
A MSC Cruzeiros afirmou que sua equipe de segurança agiu de maneira discreta e que havia elementos suficientes que justificavam a suspeita. Segundo a defesa da empresa, o adolescente foi flagrado escondendo os jogos sob a camisa. No entanto, a companhia não apresentou as imagens de monitoramento mencionadas nos relatos, apresentando apenas um relatório interno de segurança.
O juiz da 3ª Vara Cível de Santos, Gustavo Antonio Pieroni Louzada, entendeu que o relatório unilateral não foi suficiente para justificar a acusação e reconheceu que a abordagem da família foi injustificada, reduzindo o pedido dos danos morais para R$ 10 mil por cada familiar e negando a restituição do valor do cruzeiro devido à proximidade do final da viagem.
A MSC recorreu ao TJ-SP alegando que o juiz teria desconsiderado o relatório por meio de uma “decisão surpresa”, contestando a decisão de primeira instância. Contudo, o desembargador relator do caso, Luís Roberto Torro, manteve a sentença e considerou legítima a valoração das provas pelo juízo inicial, destacando que o relatório interno da companhia, sem o suporte das imagens de monitoramento indicadas, não tem força suficiente para impor acusações tão graves contra um adolescente.
Representando a família, o advogado Eduardo Mello afirmou que seu trabalho foi fundamental para assegurar os direitos dos clientes, enfatizando que a justiça reconheceu a falta de provas e a injustiça da acusação.