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Mato Grosso

STF determina que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Pará por disputa territorial

Supremo fixou pagamento de honorários advocatícios após contestação de limite entre estados.

Por redação gnews 12/10/2026 às 23h17
STF determina que Mato Grosso pague multa ao Pará por disputa territorial
STF determina que Mato Grosso pague multa ao Pará por disputa territorial

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o estado de Mato Grosso realize o pagamento de R$ 132,9 mil ao Pará para cobrir despesas com honorários advocatícios relacionados à disputa sobre os limites territoriais entre os dois estados. A decisão vem após o governo mato-grossense reapresentar questionamentos sobre a delimitação territorial, que já havia sido definida de forma definitiva pela Corte em 2020.

A demarcação original dos limites ocorreu em 1922. Em 2020, após quase duas décadas de litígios, o STF consolidou a divisão entre os estados. Porém, em maio de 2023, Mato Grosso voltou a contestar a decisão, provocando nova movimentação judicial.

O valor do pagamento, atualizado conforme a decisão do STF, ultrapassa o teto para ser quitado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que levou à expedição de um precatório – um instrumento formal de requisição para pagamento de dívidas judiciais do poder público após o encerramento do processo.

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Além do pagamento, a controvérsia trouxe à tona questões relacionadas a terras físicas localizadas em território paraense, mas que continuam registradas no estado de Mato Grosso. São casos, por exemplo, de propriedades rurais em Vila Rica, nordeste de Mato Grosso, que se encontram, na realidade, dentro do Pará. Os proprietários têm enfrentado dificuldades para transferir os registros dessas terras e regularizar suas situações junto aos órgãos oficiais.

Em resposta, foi firmado um acordo para realizar um diagnóstico detalhado dessas propriedades e elaborar um plano de trabalho visando a regularização fundiária dessas áreas conflituosas.

Até o momento, Mato Grosso não contestou o valor da cobrança estipulado pelo STF, que deverá ser cumprido conforme a determinação judicial.

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