STF barra aumento da alíquota do ICMS sobre energia e serviços de comunicação no Maranhão
Supremo declara inconstitucional aumento do ICMS para consumo residencial acima de 500 kWh e serviços de comunicação no estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que é inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento residencial de energia elétrica para consumo mensal acima de 500 quilowatts-hora (kWh) e sobre serviços de comunicação no estado do Maranhão.
A decisão considerou inconstitucionais dispositivos da legislação estadual que estabeleciam alíquota de 27% para esses serviços, enquanto a alíquota geral do ICMS no estado havia sido reajustada anteriormente de 20% para 22%, e depois para 23% nas demais operações.
Segundo o ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, o fato de haver um consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de alíquota maior, tendo em vista que a Constituição Federal reconhece o caráter essencial desses serviços.
O entendimento aplica-se também aos serviços de comunicação, enquadrados como essenciais, que não podem sofrer tributação diferenciada e superior em relação às demais operações.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legislação maranhense que previa a diferenciação da alíquota para esses serviços.