Justiça do DF condena ex-funcionários do Iges e empresário em esquema de propina na alimentação hospitalar
Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena três pessoas por corrupção em contrato de fornecimento de refeições para hospitais e UPAs.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou dois ex-funcionários do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) e o dono da empresa Salutar por participação em esquema de corrupção relacionado a um contrato de fornecimento de alimentação para unidades de saúde.
A decisão foi resultado da Operação Escudero, deflagrada em 2024 e 2025, que investigou um esquema de pagamento de propina pela empresa, responsável pelo abastecimento de 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e três hospitais sob gestão do Iges-DF.
Durante as investigações, foram identificadas diversas mensagens que indicavam orientação, acompanhamento de demandas administrativas, pagamentos e tentativas de antecipação de valores, inclusive um ofício de 2023 solicitando a antecipação de R$ 3 milhões. Uma ex-funcionária do Iges esteve envolvida nas tratativas para beneficiar um dos ex-servidores, como demonstram as conversas apreendidas.
Os ex-funcionários investigados eram responsáveis por orientar o empresário, acompanhar os pagamentos e defender os interesses da empresa dentro do órgão público.
O juiz responsável pelo processo decidiu substituir as prisões dos envolvidos por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, que serão definidas pela Vara de Execução Penal.
Um quarto réu, ex-diretor de Administração e Logística do Iges, foi absolvido por falta de provas suficientes.
Em nota, o Iges-DF afirmou que não é parte ré no processo e destacou sua colaboração contínua com as autoridades durante as investigações, reafirmando o compromisso com a transparência e integridade na gestão dos recursos públicos.
A defesa do empresário condenado anunciou que entrará com recurso contra a decisão judicial, sustentando a insuficiência de provas para comprovar a participação dele no esquema ilícito.