Andradas limita uso de estradas municipais para transporte interno de mineradoras de terras raras
Prefeitura de Andradas aprova lei que obriga mineradoras a utilizar vias internas para transporte entre áreas de mineração, preservando estradas rurais.
A Prefeitura de Andradas adotou uma nova medida para restringir o uso das estradas municipais no transporte interno de mineradoras de terras raras. A ação se manifesta por meio da Lei Ordinária nº 2.337/2026, que altera a legislação anterior sobre o uso e ocupação do solo no município.
Segundo a legislação, as mineradoras devem utilizar vias internas e particulares para o trânsito de materiais entre as frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento, evitando o uso das estradas municipais para essa finalidade. Este transporte interno refere-se ao deslocamento da matéria-prima extraída dentro das operações da mineradora, enquanto o transporte externo de insumos industriais para o abastecimento e escoamento da produção permanece autorizado.
A prefeitura justificou a restrição visando a preservação das estradas rurais, que podem sofrer desgaste acentuado devido à circulação constante de caminhões pesados utilizados nas operações diárias das mineradoras. O tráfego intenso em vias municipais, principalmente em áreas rurais, tende a acelerar a deterioração do pavimento e impactar negativamente as comunidades locais através de aumento de poeira, ruídos e riscos de acidentes.
Com a nova regra, os custos de conservação das vias decorrentes do transporte operacional das mineradoras não deverão mais ser repassados ao poder público municipal. A legislação está focada nas atribuições municipais de ordenamento territorial e gestão do trânsito local, não interferindo nas competências federais relativas à exploração mineral.
A Prefeitura enfatiza que esta ação busca proteger o patrimônio público, garantir a segurança viária e assegurar condições adequadas para os moradores e demais usuários das estradas rurais de Andradas.